Histórico

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Medeiros, Lisboa & Horbach Advogados foi constituída em 2003, tendo como base a experiência de seus sócios no exercício jurídico prático e na vivência acadêmica do Direito, buscando a prestação de serviços advocatícios de excelência, aliados a um atendimento personalizado, preocupado com as reais necessidades dos clientes.

Assim, tem o Escritório atuado desde então em diferentes áreas do Direito, principalmente na representação junto aos Tribunais Superiores em Brasília, patrocinando causas envolvendo empresas dos mais variados ramos, partidos políticos, parlamentares, servidores públicos, sindicatos, entre outros segmentos, em feitos como ações diretas de inconstitucionalidade, mandados de segurança, recursos especiais, extraordinários e especiais eleitorais, agravos de instrumento, medidas cautelares, homologações de sentenças estrangeiras, extradições, etc.

Além da atuação contenciosa, o Escritório desenvolve atividade consultiva, emitindo pareceres e legal opinions, especialmente em questões de Direito Administrativo, Eleitoral, Constitucional e Tributário, numa atuação que é incrementada pela titulação acadêmica de seus sócios.

O escritório atua também na área de consultoria parlamentar, desenvolvendo projetos de lei a serem apresentados a parlamentares para propositura, bem como avaliando o impacto de proposições na legislação de diferentes setores da economia e da sociedade.

Destacam-se, entre outros, os êxitos de Medeiros, Lisboa & Horbach Advogados no patrocínio da ação direta de inconstitucionalidade que suspendeu os privilégios dos produtores de software livre em licitações promovidas pelo Estado do Rio Grande do Sul; de mandados de segurança que levaram à instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito dos “Bingos” e do chamado “Apagão Aéreo”; da ação popular que impediu a utilização de recursos da CODEVASF na propaganda da transposição do Rio São Francisco no carnaval carioca; da ação direta de inconstitucionalidade que impediu a reedição da medida provisória do desarmamento; da ação direta de inconstitucionalidade em que foi afirmada a constitucionalidade da lei gaúcha disciplinadora dos concursos para ingresso nas carreiras notarial e de registro; da defesa no mandado de segurança em que se definiu a ordem de suplência nas eleições proporcionais disputadas por coligações, entre outras.